Clube de Leitura





Ficha de Inscrição no Clube de Leitura

A ACAPE estabeleceu uma parceria com a Livraria Pó de Livros que permite aos seus associados usufruir de um desconto de 10% nos livros adquiridos na Livraria. Para tal basta informar o nº de sócio da ACAPE.


Regulamento do Clube de Leitura

Artigo 1º
Objecto e Natureza

1. O Clube de Leitura tem como objecto a divulgação, análise e estudo da literatura egípcia ou daquela que seje sobre o Egipto.
2. O Clube de Leitura não tem qualquer autonomia relativamente à Associação Cultural e Amizade Portugal-Egipto e constitui um projecto elaborado ao abrigo dos seus fins estatutários.

Artigo 2º
Funcionamento

1. O Clube de Leitura prosseguirá os seus objectivos através da realização de reuniões periódicas de debate e discussão de obras literárias que preencham os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.

2. Nas reuniões do Clube de Leitura poderão estar presentes e participar no debate os membros que se encontrem em pleno exercício dos seus direitos.
3. As reuniões do Clube de Leitura serão orientadas e dinamizadas pelos membros da Direcção da Associação Cultural e Amizade Portugal-Egipto.
4. O Clube de Leitura reunirá com a periodicidade que vier a ser definida pela Direcção.
5. A periodicidade das reuniões do Clube de Leitura pode ser alterada de acordo com critérios de conveniência e disponibilidade do Clube/ou da Associação ou por forma a melhor se adequar às necessidades específicas do próprio Clube que possam vir a  surgir.
6. As reuniões do Clube de Leitura terão uma duração aproximada de 2 horas.
7. No debate das obras literárias podem participar personalidades expressamente convidadas para cada reunião atendendo ao contributo específico que poderão prestar à discussão da obra que tiver sido escolhida.
8. A calendarização das reuniões de debate do Clube de Leitura será divulgado com um mínimo de duas sessões de antecedência.
9. Caso o número de membros inscritos seja de tal forma alargado que inviabilize a realização de um debate produtivo o grupo de discussão poderá ser dividido e agendadas duas datas para o debate da cada obra ou de distintas obras.
10. Para além das reuniões periódicas, o Clube de Leitura poderá ainda organizar outras iniciativas com vista à prossecução dos objectivos enunciados no artigo 1.º.


Artigo 3.º
Autores e obras

1. As obras seleccionadas para leitura e debate nas reuniões do Clube de Leitura deverão reunir as características enunciadas numa das seguintes alíneas:
a) Sem prejuízo da sua nacionalidade ou local de residência, o autor ou autores deverão ser naturais do Egipto e a obra seleccionada reflectir características, valores, ideias ou quaisquer elementos culturais próprios do seu país ou cultura de origem;
b) As obras de autores com origem noutros países e culturas que não a referida na alínea anterior devem incidir sempre sobre temas, ideias ou abordagens que reflictam a cultura egípcia nas suas mais variadas expressões.
2. Podem ser seleccionadas obras de qualquer estilo ou género literário, desde que reunam os requisitos enumerados no número anterior.
3. Serão seleccionadas apenas obras publicadas em Língua Portuguesa, excepto se outra coisa for decidida por unanimidade dos membros do Clube de Leitura.
4. As obras serão seleccionadas pela Direcção da Associção, podendo ser sugeridas quer por esta, quer pelos membros activos do Clube.
5. As obras seleccionadas para debate deverão ser divulgadas com um mínimo de duas sessões de antecedência.

Artigo 4.º
Debate

1. O debate das obras seleccionadas decorrerá nas reuniões do Clube de Leitura agendadas para o efeito.
2. O debate decorrerá em Língua Portuguesa.
3. Os membros do Clube deverão confirmar a sua presença em cada reunião de debate com um mínimo de uma semana de antecedência.
4. As reuniões serão conduzidas por um dos membros da Direcção da Associação ou outra pessoa por ela designada para o efeito, a quem competirá dinamizar o debate entre os membros e introduzir a intervenção de quaisquer convidados especiais presentes nas referidas reuniões.
5. As intervenções no debate deverão processar-se de forma ordeira e com respeito por todas os presentes à reunião, membros, convidado e mediador do debate.
6. Caberá ao membro da Direcção ou pessoa por ela designada de dar a palavra a quem desejar intervir no debate e, caso seja necessário, fixar um período de duração para cada intervenção.


Artigo 5.º
Membros

1. Poderão ser membros do Clube de Leitura quaisquer pessoas singulares maiores de dezasseis anos, portuguesas ou estrangeiras, que pretendam contribuir, na medida das suas possibilidades, para a prossecução dos fins do Clube, se proponham respeitar o presente Regulamento e sejam regularmente admitidas.
2. Para adquirir a qualidade de membro do Clube de Leitura os candidatos deverão preencher e submeter à ACAPE o formulário disponibilizado para o efeito e liquidar a quota anual no momento da inscrição.
3. Estão isentos do pagamento da quota anual os associados da ACAPE em pleno exercício dos seus direitos de associados.

Artigo 6.º
Deveres dos Membros

Constituem deveres dos membros do CLUBE:

a) Observar o estipulado no presente Regulamento e as decisões da Direcção do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção da ACAPE que incidam sobre a actividade e funcionamento do Clube de Leitura;

b) Participar e contribuir, na medida das suas aptidões e possibilidades pessoais, para as actividades do Clube de Leitura;
c) Presidir e dinamizar as reuniões do Clube de Leitura sempre que para tal forem designados pela Direcção da Associação;
d) Ler a obra seleccionada para cada reunião de debate;
e) Pagar a tempo a quota anual, quando devida.

Artigo 7.º
Direitos dos Membros

Constituem direitos dos membros do Clube de Leitura:

a) Estar presente e participar nas reuniões do Clube, discutindo as obras escolhidas de forma a contribuir para o enriquecimento do debate e a partilha de ideias e conhecimentos;
b) Submeter à apreciação da Associação sugestões e propostas de obras literárias a debater pelo Clube na prossecução dos seus fins;
c) Usufruir de quaisquer outros benefícios que sejam atribuídos aos membros do Clube.

Artigo 9.º
Expulsão de Membros

A verificação de qualquer uma das seguintes situações dá lugar à expulsão de qualquer membro, deliberada pela Direcção da Associação:
1. A falta de pagamento de duas quotizações anuais;
2. O incumprimento de quaisquer obrigações regulamentares;
3. A adopção de uma conduta incorrecta e desrespeitosa nas reuniões e iniciativas do Clube de Leitura, de forma reiterada;
4. Atentar, seja por que meios for, contra os fins e dignidade do Clube de Leitura.

Artigo 10.º
Desistência de Membros

1. Qualquer membro pode cancelar a sua inscrição no Clube de Leitura, por escrito, a todo o tempo.
2. O cancelamento opera os seus efeitos na data de recepção da referida comunicação escrita na sede da ACAPE.
3. O cancelamento da inscrição não confere o direito à devolução da quota anual já liquidada.

Artigo 11.º
Direcção do Clube

1. A Direcção do Clube de Leitura será constituída por um ou mais elementos da Direcção da ACAPE.
2. A Direcção pode delegar as suas competências em qualquer outro membro do Associação, por período limitado e sempre que tal se justifique.
3. Sempre que ocorra a eleição de novos titulares para os órgãos sociais da Associação e a Direcção do Clube de Leitura for constituída por elementos da Direcção da ACAPE, este acto comporta a caducidade dos poderes da Direcção em exercício do Clube e implica a designação de nova Direcção no prazo de 15 dias após a tomada de posse dos novos corpos sociais da ACAPE.
4. Quando a Direcção do Clube for exercida por delegação de competências, nos termos do número 2 deste artigo, a delegação caduca automaticamente se ocorrer a eleição de novos corpos sociais da ACAPE.

Artigo 12.º
Competências da Direcção

1. Competirá à Direcção da ACAPE na pessoa de um ou mais do que um dos seus membros (indiferenciadamente) a presidência do Clube de Leitura;
a) Gerir e administrar o Clube de Leitura;
b) Executar as deliberações e decisões tomadas pelos órgãos sociais da ACAPE que incidam sobre a actividade e funcionamento do Clube;
c) Seleccionar as obras a ler e debater;
d) Organizar, agendar, presidir e dinamizar as reuniões de debate;
e) Organizar quaisquer outras iniciativas do Clube de Leitura;
f) Cobras as quotas anuais do Clube de Leitura,
g) Exercer quaisquer outras competências e atribuições necessárias à prossecução dos objectivos do Clube de Leitura.

Artigo 13.º
Omissos

Quaisquer dúvidas ou casos omissos derivados da interpretação do presente Regulamento ou do funcionamento do Clube de Leitura serão resolvidos pela Direcção da ACAPE, mediante exposição por escrito.






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