Ficha de Inscrição no Clube de Leitura
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Regulamento do Clube de Leitura
Artigo 1º
Objecto e Natureza
1. O Clube de Leitura tem como objecto a divulgação, análise
e estudo da literatura egípcia ou daquela que seje sobre o Egipto.
2. O Clube de Leitura não tem qualquer autonomia
relativamente à Associação Cultural e Amizade Portugal-Egipto e constitui um
projecto elaborado ao abrigo dos seus fins estatutários.
Artigo 2º
Funcionamento
1. O Clube de Leitura prosseguirá os seus objectivos através
da realização de reuniões periódicas de debate e discussão de obras literárias
que preencham os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
2. Nas reuniões do Clube de Leitura poderão estar presentes
e participar no debate os membros que se encontrem em pleno exercício dos seus
direitos.
3. As reuniões do Clube de Leitura serão orientadas e
dinamizadas pelos membros da Direcção da Associação Cultural e Amizade
Portugal-Egipto.
4. O Clube de Leitura reunirá com a periodicidade que vier a
ser definida pela Direcção.
5. A periodicidade das reuniões do Clube de Leitura pode ser
alterada de acordo com critérios de conveniência e disponibilidade do Clube/ou
da Associação ou por forma a melhor se adequar às necessidades específicas do
próprio Clube que possam vir a surgir.
6. As reuniões do Clube de Leitura terão uma duração
aproximada de 2 horas.
7. No debate das obras literárias podem participar
personalidades expressamente convidadas para cada reunião atendendo ao
contributo específico que poderão prestar à discussão da obra que tiver sido
escolhida.
8. A calendarização das reuniões de debate do Clube de
Leitura será divulgado com um mínimo de duas sessões de antecedência.
9. Caso o número de membros inscritos seja de tal forma
alargado que inviabilize a realização de um debate produtivo o grupo de discussão
poderá ser dividido e agendadas duas datas para o debate da cada obra ou de
distintas obras.
10. Para além das reuniões periódicas, o Clube de Leitura
poderá ainda organizar outras iniciativas com vista à prossecução dos
objectivos enunciados no artigo 1.º.
Artigo 3.º
Autores e obras
1. As obras seleccionadas para leitura e debate nas reuniões
do Clube de Leitura deverão reunir as características enunciadas numa das
seguintes alíneas:
a) Sem prejuízo da sua nacionalidade ou local de residência,
o autor ou autores deverão ser naturais do Egipto e a obra seleccionada
reflectir características, valores, ideias ou quaisquer elementos culturais
próprios do seu país ou cultura de origem;
b) As obras de autores com origem noutros países e culturas
que não a referida na alínea anterior devem incidir sempre sobre temas, ideias
ou abordagens que reflictam a cultura egípcia nas suas mais variadas
expressões.
2. Podem ser seleccionadas obras de qualquer estilo ou
género literário, desde que reunam os requisitos enumerados no número anterior.
3. Serão seleccionadas apenas obras publicadas em Língua
Portuguesa, excepto se outra coisa for decidida por unanimidade dos membros do Clube
de Leitura.
4. As obras serão seleccionadas pela Direcção da Associção,
podendo ser sugeridas quer por esta, quer pelos membros activos do Clube.
5. As obras seleccionadas para debate deverão ser divulgadas
com um mínimo de duas sessões de antecedência.
Artigo 4.º
Debate
1. O debate das obras seleccionadas decorrerá nas reuniões
do Clube de Leitura agendadas para o efeito.
2. O debate decorrerá em Língua Portuguesa.
3. Os membros do Clube deverão confirmar a sua presença em
cada reunião de debate com um mínimo de uma semana de antecedência.
4. As reuniões serão conduzidas por um dos membros da
Direcção da Associação ou outra pessoa por ela designada para o efeito, a quem
competirá dinamizar o debate entre os membros e introduzir a intervenção de
quaisquer convidados especiais presentes nas referidas reuniões.
5. As intervenções no debate deverão processar-se de forma
ordeira e com respeito por todas os presentes à reunião, membros, convidado e
mediador do debate.
6. Caberá ao membro da Direcção ou pessoa por ela designada
de dar a palavra a quem desejar intervir no debate e, caso seja necessário,
fixar um período de duração para cada intervenção.
Artigo 5.º
Membros
1. Poderão ser membros do Clube de Leitura quaisquer pessoas
singulares maiores de dezasseis anos, portuguesas ou estrangeiras, que
pretendam contribuir, na medida das suas possibilidades, para a prossecução dos
fins do Clube, se proponham respeitar o presente Regulamento e sejam
regularmente admitidas.
2. Para adquirir a qualidade de membro do Clube de Leitura
os candidatos deverão preencher e submeter à ACAPE o formulário disponibilizado
para o efeito e liquidar a quota anual no momento da inscrição.
3. Estão isentos do pagamento da quota anual os associados da
ACAPE em pleno exercício dos seus direitos de associados.
Artigo 6.º
Deveres dos Membros
Constituem deveres dos membros do CLUBE:
a) Observar o estipulado no presente Regulamento e as
decisões da Direcção do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e
as decisões da Direcção da ACAPE que incidam sobre a actividade e funcionamento
do Clube de Leitura;
b) Participar e contribuir, na medida das suas aptidões e
possibilidades pessoais, para as actividades do Clube de Leitura;
c) Presidir e dinamizar as reuniões do Clube de Leitura
sempre que para tal forem designados pela Direcção da Associação;
d) Ler a obra seleccionada para cada reunião de debate;
e) Pagar a tempo a quota anual, quando devida.
Artigo 7.º
Direitos dos Membros
Constituem direitos dos membros do Clube de Leitura:
a) Estar presente e participar nas reuniões do Clube,
discutindo as obras escolhidas de forma a contribuir para o enriquecimento do
debate e a partilha de ideias e conhecimentos;
b) Submeter à apreciação da Associação sugestões e propostas
de obras literárias a debater pelo Clube na prossecução dos seus fins;
c) Usufruir de quaisquer outros benefícios que sejam
atribuídos aos membros do Clube.
Artigo 9.º
Expulsão de Membros
A verificação de qualquer uma das seguintes situações dá
lugar à expulsão de qualquer membro, deliberada pela Direcção da Associação:
1. A falta de pagamento de duas quotizações anuais;
2. O incumprimento de quaisquer obrigações regulamentares;
3. A adopção de uma conduta incorrecta e desrespeitosa nas
reuniões e iniciativas do Clube de Leitura, de forma reiterada;
4. Atentar, seja por que meios for, contra os fins e
dignidade do Clube de Leitura.
Artigo 10.º
Desistência de
Membros
1. Qualquer membro pode cancelar a sua inscrição no Clube de
Leitura, por escrito, a todo o tempo.
2. O cancelamento opera os seus efeitos na data de recepção
da referida comunicação escrita na sede da ACAPE.
3. O cancelamento da inscrição não confere o direito à
devolução da quota anual já liquidada.
Artigo 11.º
Direcção do Clube
1. A Direcção do Clube de Leitura será constituída por um ou
mais elementos da Direcção da ACAPE.
2. A Direcção pode delegar as suas competências em qualquer
outro membro do Associação, por período limitado e sempre que tal se
justifique.
3. Sempre que ocorra a eleição de novos titulares para os
órgãos sociais da Associação e a Direcção do Clube de Leitura for constituída
por elementos da Direcção da ACAPE, este acto comporta a caducidade dos poderes
da Direcção em exercício do Clube e implica a designação de nova Direcção no
prazo de 15 dias após a tomada de posse dos novos corpos sociais da ACAPE.
4. Quando a Direcção do Clube for exercida por delegação de
competências, nos termos do número 2 deste artigo, a delegação caduca
automaticamente se ocorrer a eleição de novos corpos sociais da ACAPE.
Artigo 12.º
Competências da Direcção
1. Competirá à Direcção da ACAPE na pessoa de um ou mais do
que um dos seus membros (indiferenciadamente) a presidência do Clube de
Leitura;
a) Gerir e administrar o Clube de Leitura;
b) Executar as deliberações e decisões tomadas pelos órgãos
sociais da ACAPE que incidam sobre a actividade e funcionamento do Clube;
c) Seleccionar as obras a ler e debater;
d) Organizar, agendar, presidir e dinamizar as reuniões de
debate;
e) Organizar quaisquer outras iniciativas do Clube de
Leitura;
f) Cobras as quotas anuais do Clube de Leitura,
g) Exercer quaisquer outras competências e atribuições
necessárias à prossecução dos objectivos do Clube de Leitura.
Artigo 13.º
Omissos
Quaisquer dúvidas ou casos omissos derivados da
interpretação do presente Regulamento ou do funcionamento do Clube de Leitura
serão resolvidos pela Direcção da ACAPE, mediante exposição por escrito.
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